O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), oficializou nesta segunda-feira, 10, a criação da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT). A medida, estabelecida pela Portaria Sesacre nº 560, de 28 de fevereiro de 2025, visa fortalecer a gestão dos medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, garantindo maior segurança aos pacientes e profissionais de saúde, além de otimizar a Assistência Farmacêutica. A comissão será composta por profissionais de saúde de diversas especialidades, incluindo farmacêuticos, médicos, odontólogos e enfermeiros.
A CFT será responsável por normatizar e padronizar a prescrição e dispensação de medicamentos, além de assessorar a gestão pública em questões relacionadas às tecnologias em saúde. Entre suas atribuições, destaca-se a elaboração da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (Resme), documento que definirá os medicamentos prioritários para atendimento da população acreana, alinhado à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
A farmacêutica Thisiane Oliveira Souza, que atuará como presidente da comissão, ressaltou a importância da iniciativa. “A criação da CFT representa um grande avanço na gestão da Assistência Farmacêutica no estado, pois possibilita um melhor planejamento no elenco de medicamentos a serem adquiridos, a fim de ampliar a garantia do acesso a medicamentos no SUS, garantindo qualidade e segurança no uso racional dos insumos”, afirmou.
O secretário de Estado de Saúde, Pedro Pascoal Zambon, destacou que a criação da CFT atende à necessidade de melhorar a gestão dos medicamentos na rede pública. “Essa comissão tem um papel essencial na definição de diretrizes que garantam maior eficiência no fornecimento de medicamentos e na segurança dos pacientes, além de promover um uso racional e qualificado dos insumos”, pontuou.
A CFT realizará reuniões trimestrais, podendo ser convocada em caráter de urgência, quando necessário. Além disso, dentro de 180 dias, a comissão deverá apresentar a nova Resme para homologação da Sesacre. Após sua publicação, haverá um prazo de 90 dias para elaboração do regimento interno da CFT.
A portaria também estabelece que as resoluções da CFT terão caráter normativo e deverão ser publicadas e divulgadas nos serviços de saúde, reforçando a transparência e o compromisso com a melhoria da Assistência Farmacêutica no estado.
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