O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), publicou os editais de convocação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), da Prefeitura e da União beneficiárias de emendas parlamentares. Os editais foram divulgados no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, 6.
A convocação tem o objetivo de informar as OSCs sobre a necessidade de firmar os instrumentos de repasse com a administração pública estadual, assegurando a correta aplicação dos recursos conforme a legislação vigente. As entidades beneficiadas devem apresentar planos de trabalho compatíveis com as emendas recebidas, seguindo os critérios estabelecidos nos editais, incluindo prazos, documentação exigida e diretrizes para a execução dos projetos. Além disso, devem garantir a prestação de contas adequada, demonstrando a utilização dos recursos conforme as finalidades estabelecidas.
Os recursos destinados às emendas parlamentares individuais estão previstos na Lei Estadual nº 4.511, de 30 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2025), sendo de execução obrigatória, salvo em casos de impedimento técnico ou descumprimento de requisitos legais. Essas emendas têm papel fundamental no fortalecimento de ações sociais, culturais, esportivas e educacionais desenvolvidas pelas OSCs, promovendo melhorias diretas para a população.
Segundo o chefe do Departamento de Convênios Estaduais da Seplan, Elison Reis, a convocação por meio dos editais busca dar mais transparência para a sociedade: “Garantindo o total acesso à informação desses projetos, a Seplan acompanha os órgãos do Estado na avaliação e na viabilização dos repasses para os beneficiários”.
A Seplan reforça a importância da participação ativa das entidades contempladas no processo, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e transparente. Para mais informações sobre prazos, procedimentos e documentação necessária, os editais completos os interessados podem acessar o link: https://seplan.ac.gov.br/gestao-de-recursos-publicos/convenios-e-parcerias-estaduais/ .
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